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A Lei de Direitos do Consumidor na China

Vídeo recuperado de Lei dos Direitos do Consumidor na China

A Lei de Direitos do Consumidor na China

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Segundo a Lei da República Popular da China sobre Proteção dos Direitos e Interesses dos Consumidores, os consumidores têm os direitos a seguir:

Artigo 7 Os consumidores têm direito à proteção de sua segurança pessoal e patrimonial ao comprar e usar produtos e receber serviços.
Os consumidores terão direito de exigir que bens e serviços fornecidos por operadores atendam aos requisitos de proteção de sua segurança pessoal e patrimonial.

Artigo 8 Os consumidores têm direito a conhecer as informações reais sobre os produtos que compram ou usam e os serviços que recebem.
Os consumidores terão direito de exigir que operadores forneçam, conforme as diferentes situações dos bens ou serviços, informações relevantes sobre preço, local de fabricação, fabricante, finalidade, função, especificações, categoria, ingredientes principais, data de fabricação, prazo de validade, certificado de inspeção, manual de uso e serviço pós-venda dos bens, ou conteúdo, especificações e taxas dos serviços, entre outras.

Artigo 9 Os consumidores têm direito à escolha autônoma de produtos ou serviços.
Os consumidores terão direito à escolha autônoma dos operadores que fornecem bens ou serviços, dos tipos de bens ou métodos de serviço e à decisão autônoma de comprar ou não determinado tipo de bem e aceitar ou não determinado tipo de serviço.
Ao exercer a escolha autônoma de bens ou serviços, os consumidores terão direito de comparar, identificar e selecionar.

Artigo 10 Os consumidores têm direito a transações justas.
Ao comprar bens ou receber serviços, os consumidores terão direito a condições comerciais justas, como garantia de qualidade, preço razoável e medição correta, e terão direito de recusar transações compulsórias dos operadores.

Artigo 11 Os consumidores cuja segurança pessoal ou patrimônio forem prejudicados em razão da compra ou uso de produtos ou do recebimento de serviços têm direito a indenização conforme a lei.

Artigo 12 Os consumidores têm o direito de constituir organizações sociais, conforme a lei, para proteger seus direitos e interesses legítimos.

Artigo 13 Os consumidores têm direito a adquirir conhecimentos sobre consumo e proteção de seus direitos e interesses.
Os consumidores deverão procurar dominar o conhecimento e a habilidade de uso dos bens ou serviços de que necessitam, usar os bens corretamente e ampliar sua consciência de autoproteção.

Artigo 14 Ao comprar e usar produtos e receber serviços, os consumidores têm direito ao respeito à sua dignidade e aos costumes étnicos, bem como à proteção de suas informações pessoais conforme a lei.

Artigo 15 Os consumidores têm direito a fiscalizar produtos e serviços e a proteção de seus direitos e interesses.
Os consumidores terão direito de denunciar e ajuizar ação contra qualquer ato de violação dos direitos e interesses do consumidor e ato ilegal ou omissão cometidos por órgãos do Estado e seus funcionários em relação à proteção desses direitos e interesses, e terão direito de apresentar críticas e recomendações sobre essa proteção.