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Impostos na China: redução em 2019!

Vídeo restaurado de “Impostos na China — reduções em 2019!”

Para incentivar o desenvolvimento de pequenas empresas de baixo lucro, o imposto sobre as empresas na China também está a passar por reformas positivas. A este respeito, a China decidiu este ano lançar um novo conjunto de políticas de redução fiscal. Foi emitida uma declaração relacionada após a reunião executiva do Conselho de Estado de 9 de janeiro de 2019.

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Estas políticas incluem:

1. Reduções substanciais do imposto de renda das empresas na China:

1) Para empresas cuja renda tributável anual não ultrapasse um milhão de yuans, a base é reduzida a 25% da alíquota original de 20%. Portanto, a alíquota efetiva será de 5%.

2) Para empresas cuja renda tributável anual fique entre um e três milhões de yuans, a base é reduzida a 50% da original. Portanto, a alíquota efetiva será de 10%.

2. Aumento considerável do limite de tributação na China:

Para pequenos contribuintes (incluindo pequenas empresas e microempresas lucrativas etc.), o limite do imposto sobre valor agregado (IVA) aumentará de 30.000 para 100.000 yuans em vendas mensais. Assim, o IVA será cobrado apenas sobre a parcela da receita mensal acima de 100.000 yuans.

3. Permitir que os governos locais chineses apliquem redução de impostos e taxas locais dentro do limite de 50%.

Também se afirma que a política de redução tributária mencionada acima terá validade provisória de três anos. No entanto, as autoridades competentes ainda não publicaram as regras de implementação.

Além disso, outra situação digna de atenção: foi afirmado que todas as contribuições de seguro social seriam cobradas pela autoridade tributária a partir de 1º de janeiro de 2019 e que multas por falta de pagamento ou pagamento incompleto seriam aplicadas rigorosamente conforme a lei já em agosto de 2018. A declaração causou pânico generalizado entre empresas preocupadas com penalidades severas. Porém, segundo fontes de algumas províncias, apenas as contribuições previdenciárias de residentes e funcionários de instituições públicas seriam cobradas pela autoridade tributária; a cobrança das contribuições de empregados de empresas permaneceria como estava por enquanto.

Fonte: Sophie Mao de CHinaLawHelp.com

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