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Pagamento de horas extras e feriados legais

Vídeo recuperado de Pagamento de horas extras e feriados legais

Segundo a lei, um empregado deveria trabalhar oito horas por dia e 40 horas por semana.

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Empregadores não podem forçar empregado a trabalhar horas extras. Se por algum motivo trabalhar, o empregador deverá pagar pelas horas extras:

1. Para horas extras em dias úteis

o pagamento de horas extras corresponde a 1,5 vez o salário normal;

2. Para horas extras nos fins de semana

o pagamento de horas extras corresponde a 2 vezes o salário normal;

3. Para horas extras realizadas em feriados oficiais

o pagamento de horas extras corresponde a 3 vezes o salário normal.

A seguir há uma explicação adicional das regras mencionadas acima.

Segundo o direito trabalhista da República Popular da China, se por algum motivo o empregado fizer horas extras, o empregador deverá pagar por elas.

1. Sobre feriados oficiais

Os feriados legais incluem Ano-Novo, um dia; Ano-Novo Chinês, três dias; Festival Qingming, um dia; Dia do Trabalho, um dia; Festival do Barco-Dragão, um dia; Festival do Meio do Outono, um dia; e Dia Nacional, três dias, totalizando 11 dias.

2. Horas extras em feriado oficial

Para horas extras em fins de semana ou dias úteis, o empregador pode conceder folga equivalente ao tempo trabalhado; porém, para horas extras em feriado legal, deve pagar três vezes a remuneração normal em vez de organizar uma “folga”.

3. Como calcular o pagamento de horas extras

Primeiro, temos de descobrir como calcular o pagamento diário, que é o pagamento mensal dividido por 21,75. Suponha que o salário de Alex seja 5.000 RMB; então, o salário diário é 5.000/21,75 = 229,88 RMB,

Se trabalharem duas horas extras nesta segunda-feira, o pagamento das horas extras será 2*1,5*5000/21,75/8=86,20 RMB;

Se trabalharem duas horas extras no sábado, o pagamento das horas extras será 2*2*5000/21,75/8=114,94 RMB,

Se trabalharem o dia inteiro no Dia do Trabalho, o pagamento das horas extras será 3*5000/21,75=689,65 RMB.

Disposições relacionadas:

Direito do Trabalho da RPC:

Artigo 38 A unidade empregadora deve garantir aos seus funcionários e trabalhadores pelo menos um dia de descanso por semana.

Artigo 44 Em qualquer uma das circunstâncias a seguir, a unidade empregadora deve pagar aos trabalhadores remuneração superior à das horas normais segundo os seguintes padrões:

(1) pagar pelo menos 150% do salário normal quando houver prorrogação da jornada de trabalho;

(2) pagar pelo menos 200% do salário normal se as horas extras forem realizadas em dias de descanso e não puder ser concedida folga compensatória; e

(3) pagar pelo menos 300% do salário normal se as horas extras forem realizadas em feriados oficiais.

Fonte: Sophie Mao de CHinaLawHelp.com

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